Quando pensamos em comprar um imóvel, não imaginamos o quanto realizar uma transferência de imóvel em relação aos documentos pode ser um detalhe crucial para a efetiva compra do mesmo. Há infinitas possibilidades que cercam a legitimidade dos donos ou não, graças a certos documentos esse alguns transtornos podem ser evitados.
Toda a burocracia relacionada à transferência de imóvel precisa ser seguida à risca, não pode faltar nenhum documento ou deixar de seguir cada passo da entrega do imóvel.
Deste modo, continue lendo para poder ver como funciona.
O que é a transferência de imóvel?
A transferência de imóvel pode receber a nomenclatura como Transferência de Titularidade, o ato dessa ação se caracteriza por passar através de uma escritura pública realizado o lavramento Cartório de Notas e após obter a assinatura das partes envolvidas é registrada no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade ou de onde está o imóvel.
Realizar esse documento tem peso jurídico que é imprescindível para comprovar o novo dono do imóvel. Isso porque se o proprietário não concretizar esse registro para o novo dono, o imóvel ainda continua sendo propriedade do dono que vendeu.
Existem casos em que as pessoas que realizaram a compra de imóveis à venda tiveram problemas graves em decorrência a outros compradores que também compram o imóvel e o dono real sumiu com o dinheiro.
Como é feita a transferência de um imóvel?
Para concretizar a transferência será necessário que passe por etapas essenciais para que ao final seja concretizada a venda firmemente.
1° Passo: Realizar a escritura pública
Será o ato inicial para que você já tenha um documento que comprove a inicialização da transferência do imóvel.
Esse papel certifica completamente a troca de donos definitiva, ele se trata apenas de um documento no qual se estima que haja um andamento do trâmite de portabilidade. Pois constará com os documentos de identificação dos donos anteriores com os donos atuais.
Para obter essa escritura pública você pode emiti-lo no Cartório de Notas tanto presencialmente quanto online.
2° Passo: Registro do imóvel
Após adquirir a escritura imóvel, chega-se à fase onde será preciso realizar o registro do imóvel, com a principal função de atualizar quem é o novo dono oficial daquele imóvel em questão.
Para realizar a concretização deste documento será preciso ir a um Cartório de Registros de Imóveis da cidade onde está o imóvel e iniciar o todo o trâmite de troca.
Instruímos que procure por mais informações via internet para obter mais conhecimento sobre o processo, no caso se pode ou não realizá-lo via internet, se for preciso.
O que tem que ser feito antes de transferir um imóvel?
Os passos a seguir antes de começar a desenvolver o processo de compra, são:
1- Realize uma vistoria minuciosa no local.
É de suma importância realizar uma verificação referente ao imóvel. Avaliar se a estrutura não possui infiltrações e problemas estruturais tanto na parte de dentro do imóvel quanto por fora. Vale pedir que um profissional da área avalie e possa dar um bom retorno em relação ao imóvel.
2- Documentos em ordem.
Outra situação que deve ser plenamente levada em consideração, sem deixar passar despercebido. São essenciais que documentos estejam dentro das normas, como:
- Mensalidade do condomínio;
- IPTU;
- Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis;
- Certidões das Varas da Fazenda Pública;
- Certidão do Corpo de Bombeiros;
- Documentos de identificação dos vendedores.
Por mais que possam ser levados em consideração que apenas a escritura já garante a formalização da posse do imóvel, fique ciente que é muito necessário a realização do registro, sem ele fica constatado que continua dono o antigo proprietário e não quem acaba de adquiri-lo.
Por isso, na lei do artigo 1245 do Código Civil, no parágrafo 1° é enfático ao ressaltar que somente um imóvel é de fato transferido após a execução do registro da escritura.
Quais os documentos mais importantes para realizar a transferência?
No momento quem está prestes a realizar a compra e a transferência do imóvel é imprescindível que tanto o comprador quanto o dono ou os donos, caso o imóvel em questão tenha mais de um dono, estejam com os documentos originais presentes.
Os principais documentos que precisam ter inicialmente é:
- RG;
- CPF;
- Estado Civil, caso os donos vendedores sejam casados e tenham realizado a compra juntos;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência.
Esses documentos farão que todo o processo de compra seja mais seguro para as partes e que todo o trâmite seja mais tranquilo para ser realizado.
Qual o valor de uma transferência de imóvel?
Há dois adendos que você precisa ficar ciente na questão do valor a se pagar quando se trata de transferência de um imóvel. Questões essas que podem fazer a diferença no andamento de todo o processo.
1- O valor de cada Escritura pública pode variar para cada estado.
Nem todo o documento de transferência de imóvel possui um valor fixo para todos os estados do território brasileiro, há uma variação que pode ser vinculada ao Estado que o imóvel está e o valor pelo qual ele será vendido.
Cada Estado estará exigindo uma porcentagem em cima do valor referente ao preço da casa. Por exemplo, se em um determinado Estado um imóvel residencial estiver sendo vendido por uma soma entre R$850.000,00 e R$1.000.000,00, será exigido da escritura de transferência um valor de aproximadamente R$5.000,00 a R$6.500,00.
2- Quem efetua o pagamento da transferência, o dono vendedor ou o dono comprador?
Isso pode tornar-se uma confusão para quem está vendendo ou comprando o imóvel pela primeira vez, não saber quem efetua o pagamento do documento. No entanto, o responsável pela ação de quitar o documento é o comprador.
O comprador é quem realizará o pagamento de documentos, como:
- ITBI essa sigla significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, documento pelo qual antes da negociação oficializada precisa está bem resolvido. É através dele que se concretiza a aquisição do imóvel.
- A escritura de um imóvel é imprescindível para comprovar que, de forma jurídica, às partes envolvidas, no caso comprador e vendedor do imóvel foi firmado entre ambos e há testemunhas presentes que comprovam o ato.
- O registro de um imóvel finda todo o trâmite em que foi realizado entre as partes. É através dele que pode ser efetivado quem é o atual dono do imóvel.
Comprar um imóvel ou transferir a portabilidade do mesmo é uma tarefa que exprime muita atenção em cada passo que se é dado, pois qualquer ação que não seja feita, pode acarretar um problema futuro tanto para o dono quanto para o comprador.
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