Declaração de imóvel no imposto de renda, quando realizar?

Realizar a declaração do imposto de renda não é um costume feito por muitos brasileiros, contudo, vem tendo uma mudança contrastante. Ocorre que muitos não sabem o momento correto para realizar a declaração de seus imóveis no imposto de renda.

Declarar um imóvel pode gerar uma certa dificuldade, em como realizar a declaração no imposto de renda e quais os critérios são necessários para a realização do IR.

Saiba hoje como se livrar de algumas dúvidas.

O que é o Imposto de Renda ou IR?

O Imposto de Renda é o tributo que todo o ano o Governo recolhe dos brasileiros em relação aos ganhos anuais. A declaração age também como um monitoramento da evolução patrimonial que a população adquire. Onde é necessário que a pessoa que vai realizar a declaração apresente todos os ganhos e gastos que se sucedeu nesse prazo de um ano.

É realizado dois tipos de Imposto de Renda, o de Pessoa Física (IRPF) – no qual os contribuintes apresentam o que recebem e o que gastam das fontes no Brasil; o de Pessoa Jurídica (IRPJ) – já nesse caso o que reflete é o ganho e gastos das empresas brasileiras. 

Sendo que é necessário que envie o documento no prazo anterior ao vencimento, isso para poder evitar ter que pagar multa de 1% sobre o imposto no qual deve no mês, ou podendo ter uma aproximação máxima de 20% do imposto em atraso.

Como faz para declarar um imóvel no IR? 

Para realizar as movimentações para anexar o imóvel na declaração, é muito simples. Com todos os documentos em mãos, basta detalhar as informações sobre o imóvel no campo de Bens e Direitos, lá estarão códigos para diferenciar o tipo de imóvel que você possui, no caso se é uma casa ou apartamento.

Depois é necessário que informe de que modo o imóvel foi adquirido, se foi uma compra ou uma doação, em qual data e um CPF ou CNPJ de quem lhe passou o imóvel. Isso fica contido no campo de discriminação.

Outros detalhes podem ser acrescentados, como: se o imóvel está quitado, se é financiado, se foram realizadas reformas, o número de inscrição do IPTU, o cartório em que foi regularizado o registro e entre outros que são pedidos.

É possível saber se preciso declarar meu imóvel no imposto de renda? 

Há uma regra que informa que imóveis que passem da soma de R$300 mil, precisam ser informados no momento da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal está agregado ao valor informado taxas, como o ITBI, taxa de corretagem e os juros em relação aos financiamentos realizados para aquisição do imóvel. 

Em questão de mudar o valor caso o imóvel tenha sofrido com uma valorização, este valor não deve ser atualizado ou acrescentado, apenas o valor inicial deve ser mantido, porém, a única exceção é se por acaso o imóvel tenha recebido reformas no ano anterior, é preciso que apresente um comprovante do pagamento. 

Esteja sempre atento aos documentos que vai ser preciso apresentar, eles serão primordiais e não pode faltar nenhum deles.

Quem tem um imóvel compartilhado como em casos de matrimônios ou herança, como faz?

Em casos assim é preciso que todos os envolvidos declarem o imóvel, sem qualquer diferença. Todos precisarão informar a quantia que possuem em relação ao imóvel.

Já os casais que realizaram entre si um regime matrimonial, tem uma certa contraposição. Isso porque se o casal realizou um regime de comunhão total de bens, o imóvel no caso pertence totalmente aos dois, e não há uma separação para cada como 50/50. Caso o casal opte em realizar ambos uma declaração de imposto de renda, apenas um poderá realizar a baixa do imóvel no IR.

Nos regimes de comunhão parcial dos bens, o imóvel ainda será 100% do casal, sendo que um dos dois opta em declarar no IR. Mas apenas se ele foi comprado após o casamento, caso contrário, se foi adquirido antes, apenas quem o comprou pode declarar como proprietário. 

Nos casos de separação total de bens é necessário que ambos realizem a declaração individualmente e informem quanto foi o custo que cada um deles pagaram sobre o imóvel.

Como é feita a declaração do imóvel financiado?

A ação para declarar o imóvel financiado deve ser realizada na parte de Bens e Direitos, precisamente no campo de Discriminação, onde você vai informar se o imóvel é financiado, qual foi o banco que realizou esse crédito, o número do contrato do financiamento, o número de parcelas que já foram pagas e quantas ainda faltam, a data da compra, o CNPJ ou CPF de quem vendeu o imóvel e entre outros. 

Como fazer a primeira declaração no IR do imóvel?

Para fazer esse processo não é burocrático quanto se pode imaginar. Tem duas maneiras: a primeira é fazendo da mesma forma que você faria para informar no financiamento ou na quitação normal; a segunda, caso o imóvel já esteja quitado e em seu nome a mais tempo, basta deixar especificado no momento da declaração que você comprou o imóvel apresentando os documentos de compra, mostrando ao IR que aquele imóvel era já seu, por meio de dependência anterior. 

Há possibilidades de se ter isenção de declaração de imposto de renda? E eu posso continuar fazendo a declaração?

Sim, há casos que podem obter isenção de realizar a declaração de imposto de renda. Os casos são os mais variados, mas existem alguns que pode ser seu caso:

  • Pessoas aposentadas e assalariado que recebem abaixo aproximadamente 30 mil;
  • Pessoas que tenham menos de 300 mil em bens;
  • Pessoas que possuem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Pessoas com doenças gravíssimas.

Já os casos que, mesmo que já possuam a isenção para declarar o imposto de renda, podem ter que fazer a declaração do IR.

Realizar essa declaração pode ser uma coisa complicada no início, mas é bem fácil após concluir o primeiro passo. No entanto, recomendamos que entre em contato com os órgãos responsáveis para você poder tirar por completo todas as suas dúvidas em relação a esse tributo. 

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