A Incorporação imobiliária tem como objetivo, em linhas gerais, a comercialização de imóveis, como casas em condomínios, sobrados, apartamentos e imóveis residenciais. Sendo que todos esses imóveis estão ainda em planta.
É natural para quem não conhece a fundo o ato de incorporação imobiliária, não se atentar ou entender as leis profundamente, os processos que ocorrem, e como pode ser realizada a produção de imóveis. Muitos possuem apenas uma pincelada sobre o assunto.
A operação de uma incorporadora que vai desde o planejamento até a entrega final, onde se transfere as chaves para os clientes é necessário que todo esse processo siga as regulamentações propostas por lei para que as partes envolvidas tenham seus interesses protegidos.
Desde o início do desenvolvimento do Brasil existem regulamentações que proporcionaram o aprimoramento urbano e rural das cidades que conhecemos hoje. No ramo de incorporação imobiliária, possuir normas jurídicas, foi vista com uma necessidade para que tudo funcionasse de forma legítima e ninguém fosse prejudicado.
Leia a matéria que falamos sobre quem pode fazer incorporação imobiliária e abordamos uma breve história de como tudo começou.
Os regulamentos mais presentes no Brasil que eram anteriores a Lei n° 4.591
Logo após atracarem ao Brasil, os portugueses perceberam a vastidão do país. Disso nasceu o desejo de transformar o Brasil em uma colônia portuguesa. O sistema adotado foi o mesmo que faziam em suas colonizações, separavam os territórios cujo eram entregues nas mãos dos membros da nobreza, que conseguiam administrar todas as terras em que foram ganhas e assim desenvolvê-las. Contudo, foi um fracasso essa medida, visto que não tinham tantos recursos necessários para o crescimento.
Após esse período inicial deu origem ao sistema de Ordenações. Sesmarias foi o sistema que se deu um maior resultado expansivo, contudo foi que teve um resultado mais nefasto em relação à estrutura rural. Teve seu fim quando notaram que os moldes aplicados no Brasil eram muito precários. O regime não trouxe benefício à agricultura, atividade lastro da economia brasileira no período colonial.
Assim que o país recebeu a família real portuguesa, pode-se observar que modificações seriam necessárias para que o avanço fosse mais assertivo. Desse modo, colocam em vigência uma das primeiras Leis relacionadas à terra no Brasil, tratava-se da Lei de Terras do Brasil. O objetivo central dessa lei foi o de proibir a posse de terras devolutas, que não eram terras incorporadas ao patrimônio público. Sua maior prioridade era fazer com que cada terra/lote fosse legítima por meio da compra. Essa forma de regulamento ainda se manteve por alguns anos, porém, ainda sim, se manteve falhas.
Em 1858, o Brasil não se via mais seguindo as legislações portuguesas. Formulou-se uma compilação de todas leis civis que até o momento vigoravam, ainda sim houveram uma falta na apuração mais criteriosa para casos específicos, com a qual ela se relacionava.
Após muitos anos e muitas adequações jurídicas para todos os casos, entrava em vigor o Código Civil Brasileiro. Essa nova Consolidação se mostrou mais evoluída que a primeira mencionada. Com esse novo parâmetro jurídico, a propriedade obtém um capítulo específico para poder ser tratada unicamente, próximo à compropriedade e os direitos reais em relação a bens de terceiros.
Conforme as capitais ganharam um corpo mais urbano no séc XX, novas especificações foram adentradas as normas jurídicas, distinções essas que trouxeram uma compilação para residências, visto que sua necessidade era urgente, pois nascia um problema que vinha da atual crescente populacional nos lugares urbanos.
A Lei n°4.591 por trás da incorporação imobiliária a Lei dos Condomínios e Incorporações Imobiliárias
No momento que essa lei foi promulgada, o processo de urbanização alcança novos patamares, isso decorreria da revolução demográfica que cerca o Brasil nessa época.
Durante a década de 50, surgiu uma ampliação decorrente de uma crise habitacional, a solução para que necessitava era desenvolver uma disciplina legal para regular a matéria, entrava em vigência um sistema e uma ordem para toda a atividade ao setor imobiliário no Brasil.
Como o mundo passava situações extremas, como guerras, elevação salarial, encarecimento dos materiais, problemas para construir novas residências e a alta dos preços dos terrenos. Uma solução foi aplicar a criação dos edifícios residencial, para haver um aproveitamento dos espaços e melhoria de distribuição econômica.
A partir desse momento, a construção dos edifícios passou a obter uma relevância forte no campo social. Em reflexo, foi preciso a proteção do Estado de forma jurídica para resguardar quem que não possuía o conhecimento da atividade.
Em consequência, a figura do incorporador se adentrou de forma efetiva ao projeto de lei. Onde era dado ao Incorporador um empréstimo que possibilitava a construção de habitações. Desta forma com o desenvolvimento das construção dava mais facilidade para a venda assim que as obras fossem concluídas. Também era concedido, caso os clientes não pudessem desembolsar o preço da unidade, um financiamento que podia ser recebido através do SFH- Sistema Financeiro da Habitação.
Através dessa regulamentação houve um avanço gigantesco que proporcionou a fomentação da construção civil que se sucedeu nas décadas de 70 e 80. Esse crescimento trouxe o mercado de compra de imóveis na planta.
Apesar da queda sofrida ao final da década de 80, devido ao fato do país sofrer com uma queda econômica e trazendo muitas incorporadoras à falência, prontamente foi necessário estabelecer a proteção aos adquirentes que investiam nessas obras, para que não precisassem parar. Com o retorno financeiro positivo no país no ano de 1994 através do plano real, fez que novas normas jurídicas fossem empregadas para assegurar que as incorporadoras e os investidores não sofressem com a falência ou embargo de suas obras.
Ao passar dos anos até o momento presente, novas regulamentações foram agregadas ao corpo da Lei. A cada modificação que ocorre reforça ainda mais a proteção do interesse coletivo. Findando com investimentos em imóveis mais seguros e de alta rentabilidade financeira.
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